TSE define regras para canais no WhatsApp durante a campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16) novas regras para o funcionamento dos canais de mensagens no WhatsApp utilizados pelas campanhas eleitorais. A definição surge após divergências que afetaram o canal “Exército do Lula” no app da Meta, nos últimos dias.

Criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu restrições depois de acusações quanto ao uso da ferramenta para disseminar informações falsas e ataques contra o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). Posteriormente, uma decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, restabeleceu a plataforma com mais de 4 milhões de inscritos.

Novos critérios de vinculação

Aprovadas por unanimidade pelos ministros do TSE, as mudanças na regulamentação da propaganda eleitoral passam a estabelecer quando um canal online pode ser considerado vinculado a uma determinada campanha. Isso vale para canais em apps de mensagens, fóruns online e outras plataformas digitais.

Foram estabelecidos seis critérios para definir se o canal está vinculado a uma campanha:

  1. Existência de apoio financeiro da campanha, partido ou federação;
  2. Uso de estrutura ou pessoal que faça parte da campanha, incluindo o compartilhamento de vídeos, áudios, imagens ou roteiros cedidos por ela;
  3. Apoio técnico ou tecnológico da campanha;
  4. Divulgação de links de acesso ao canal nos perfis ou canais oficiais da campanha;
  5. Encaminhamento de seguidores aos canais e perfis oficiais, de forma coordenada;
  6. Orientação da campanha quanto à frequência de publicação e metas do canal.

“Para que haja vinculação, basta a ocorrência de um dos critérios (acima). Eles não são cumulativos e funcionam como indícios de recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha”, afirmou o TSE, em comunicado.

Já os canais criados por pessoas que manifestam apoio espontâneo, inclusive reproduzindo conteúdos oficiais, não são considerados vinculados aos candidatos. O mesmo vale para aqueles que tenham participação eventual do concorrente em conteúdo produzido a convite do proprietário do canal, sem contrapartida ou habitualidade.

Caso o canal seja considerado vinculado a uma campanha, será necessário efetuar o registro junto à Justiça Eleitoral. Dessa forma, a plataforma e seu responsável ficam submetidos às regras da legislação eleitoral.

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