- Vídeo viral: drone persegue civil e explode na Ucrânia; homem sobrevive
A Ucrânia acusou a Rússia de cometer um crime de guerra após a divulgação de imagens que mostram um drone militar perseguindo e explodindo um vendedor ambulante em Kherson. O trabalhador tentou se abrigar atrás de uma van, mas acabou atingido por estilhaços e ficou em estado de choque, embora tenha conseguido sobreviver ao ataque brutal.
O vídeo tem imagens sensíveis, mas está censurado. Acompanhe:
O presidente Volodymyr Zelensky classificou a ação como um safári de drones contra civis e cobrou pressões internacionais rigorosas para forçar o avanço de negociações de paz.
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- O processo de Josef K. e o devido processo na moderação online

Josef K. acorda certa manhã e descobre que está sendo processado. Ele nunca vai saber por quê. Ninguém lhe mostra a acusação, ninguém indica o artigo violado, ninguém lhe dá prazo para se defender de algo que sequer consegue nomear. O romance de Kafka, escrito há mais de 100 anos, virou sinônimo de um tipo específico de injustiça: não a punição em si, mas o procedimento da punição sem explicação, sem oportunidade para contraditório, sem porta de saída.
É uma imagem antiga para um problema muito atual. Todos os dias, no Brasil, contas são derrubadas, posts são removidos e perfis são silenciados por decisão de plataformas digitais que, em um grande número de situações, tomam medidas e não dizem por quê. Quero ressaltar a boa notícia de que, de modo pioneiro, o ordenamento jurídico brasileiro vai consolidando a garantia jurídica de que todo @JosefK tem direito a um devido processo na moderação online.
A conta caiu e ninguém explica o motivo
Uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), do qual sou pesquisador, analisou decisões judiciais envolvendo remoção de conteúdo e conclusão de contas por parte de plataformas. O resultado é revelador: 83,7% das decisões que anularam punições aplicadas pelas empresas apontaram, como motivo central, a falta de fundamentação. A plataforma removeu, mas não disse o quê exatamente violava as regras, nem mesmo qual regra específica foi violada. Não notificou a tempo. Não indicou se a identificação foi automatizada ou humana. Não viabilizou a apresentação de um recurso. E, o mais grave, nem sequer foi capaz de apresentar essas inforamções quando processada, mesmo em juízo, perante um magistrado. Não é um problema de exceção, é um padrão.
Mas o lado positivo da história é que esses aspectos (notificação, explicação, recurso), antes espalhados de forma esparsa pela jurisprudência (algumas decisões citavam violação ao contraditório, outras à liberdade de expressão), começaram a ganhar endereço no ordenamento jurídico brasileiro.
O que o Supremo decidiu e o que a dúvida razoável resolve
O contexto é o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, cujos embargos de declaração foram concluídos recentemente. Na decisão, o STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, por omissão: a norma legal não previa hipóteses em que a remoção de conteúdo deveria ser promovida pelas plataformas, obrigatoriamente, mesmo sem ordem judicial. Com isso, a Corte entendeu que houve espaço para a difusão de violações graves a direitos caros à democracia e ao Estado de Direito, incluindo direitos fundamentais de crianças e adolescentes, mulheres e outros grupos vulneráveis. Além disso, o Supremo impôs às plataformas deveres adicionais de diligência e proatividade, entre eles, o de respeitar o devido processo na moderação de conteúdo.
Havia, porém, um risco embutido nessa maior responsabilização: se toda plataforma passa a ter que decidir sobre a legalidade de cada conteúdo, sob pena de punição tanto pela omissão quanto pelo excesso de remoção, o resultado natural poderia ser a censura privada por excesso de cautela. Foi para conter esse efeito colateral que o ministro presidente Edson Fachin propôs, e viu confirmado no resultado do julgamento dos embargos de declarção, o conceito de dúvida razoável: um espaço em que a plataforma não é obrigada a arriscar uma decisão jurídica definitiva sobre casos ambíguos, desde que mantenha uma postura diligente. Não é uma isenção de responsabilidade. É uma válvula de escape para não transformar cada moderador de conteúdo em juiz de primeira instância.
E esse instituto já encontra ecos no nosso ordenamento jurídico. O art. 16-G do decreto nº 12.975 assegura esse espaço para dúvida razoável: a empresa provedora pode não remover o conteúdo quando, “após análise diligente e fundamentada, concluir existir dúvida razoável sobre o caráter criminoso do conteúdo, considerada a proporcionalidade entre a dúvida e a gravidade do crime“. Ainda, o § 2º desse mesmo dispositivo define que sejam considerados o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade “informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia”.
Mas, voltando ao ponto central, o aspecto mais importante aqui é notar que o Supremo estabeleceu como um dever das plataformas observar o devido processo na moderação de conteúdo. Não apenas como prática, mas como regra a ser estabelecida pelas Big Techs em suas próprias regulamentações.
O ECA Digital como modelo pedagógico
É aqui que entra a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O que interessa aqui é o artigo 30, sobre o qual já comentei. Ele foi a primeira norma do ordenamento brasileiro a positivar, de forma textual, o devido processo na moderação de conteúdo, exatamente o dever que o Supremo listou entre as obrigações adicionais das plataformas. Na sequência, o decreto 12.975/2026 (que regulamenta o novo cenário do art. 19 do Marco Civil) trouxe nos arts. 16-D e 16-E detalhes sobre o que deve ser respeitado no sistema de notificações contra conteúdo criminoso: direito ao contraditório, fundamentação expressa tanto na remoção quanto na manutenção do conteúdo, e comunicação a quem notifica e a que teve o conteúdo denunciado.
O ECA Digital virou, assim, um modelo pedagógico de como proteger um público vulnerável sem sacrificar direitos: ao garantir a crianças e adolescentes um canal de contestação e retificação, a lei estabelece, na prática, os cinco pilares que o IRIS defende como estrutura mínima de qualquer moderação legítima.
Primeiro, informação: a pessoa precisa saber que seu conteúdo foi removido e se a decisão foi automatizada ou humana. Segundo, fundamentação: qual foi o trecho problemático, qual regra foi violada. Terceiro, recurso: a possibilidade real de contestar a medida. Quarto, prazo: tanto para o recurso quanto para a resposta da plataforma. Quinto, usabilidade do design: que o caminho até o recurso não seja ele mesmo um obstáculo. A ideia é que esses elementos, hoje sedimentados no microcosmo da proteção infantil, sirvam de parâmetro geral para suprir a omissão que o próprio Supremo reconheceu no artigo 19 do Marco Civil.
Não é coincidência que o IRIS tenha proposto um enunciado sobre esse tema, que foi aprovado na X Jornada de Direito Civil, realizada em Brasília nos dias 15 e 16 de junho:
- Enunciado 751: As garantias do devido processo exigíveis frente às sanções de provedores de aplicação de internet a usuários compreendem: (i) informação prévia, adequada e específica sobre a conduta imputada, em linguagem acessível; (ii) proporcionalidade entre a gravidade da conduta e a sanção aplicada; e (iii) oportunidade de contraditório e ampla defesa antes da imposição de medida definitiva ou que produza impacto relevante e duradouro na atividade do usuário, cabendo ao provedor o ônus de comprovar a ocorrência do ato e o cumprimento dessas exigências.
O enunciado é importante justamente porque extrapola o campo de aplicação do próprio ECA Digital. Ele não fala de crianças e adolescentes, fala de usuários de provedores de aplicação de internet, em geral. Ou seja: a doutrina especializada em Direito Civil já reconhece que o desenho procedimental criado para proteger o público infantojuvenil é, na verdade, um standard mínimo de legitimidade para qualquer sanção aplicada por uma plataforma a qualquer pessoa. O que nasceu como resposta a uma vulnerabilidade específica virou gramática comum. E é essa gramática que falta ao artigo 19 do Marco Civil, na parte em que o Supremo reconheceu a omissão: não um novo texto de lei, mas um vocabulário já testado, já sedimentado, já aprovado por consenso acadêmico, pronto para ser aplicado por analogia enquanto o Congresso não legisla especificamente sobre o tema.
Proporcionalidade contra a morte digital arbitrária
Há um segundo efeito da lógica de devido processo que merece atenção: a proporcionalidade. O ECA Digital determina que o tratamento de dados usado para aferição de idade tenha finalidade única e restrita, sendo vedado o uso secundário para perfilamento ou publicidade comportamental. A mesma lógica de gradação deveria se estender à moderação como um todo.
Contas de interesse público, como as de candidatos ou gestores, não deveriam ser derrubadas sumariamente, sem um diálogo prévio e sem sanções graduais anteriores, como o aviso ou a remoção pontual de um post específico. O objetivo é evitar o que chamo de morte digital arbitrária: o desligamento definitivo de uma voz, sem processo, sem chance de correção. É uma questão delicada, porque não se trata de blindar quem viola a lei, mas de impedir que erros algorítmicos, ou decisões apressadas, excluam sumariamente vozes legítimas, inclusive as que denunciam violações de direitos.
(Fonte: Ilustração/IA) Alguém vai dizer que isso trava a moderação
É previsível a objeção: exigir notificação, fundamentação, prazo e recurso não deixaria as plataformas reféns da burocracia diante de conteúdos que precisam sair do ar imediatamente, como discurso de ódio ou material que exponha crianças? A resposta é não, e a própria dúvida razoável do STF já responde a isso: devido processo não é sinônimo de lentidão, é sinônimo de rastreabilidade.
Uma decisão pode ser tomada em minutos e ainda assim vir acompanhada de explicação e de porta de recurso. O que o modelo brasileiro rejeita não é a agilidade, é a opacidade. A alternativa a Josef K. não é um processo mais lento, é um processo que exista.
O julgamento sem juiz visível
Volto a Kafka para fechar. Josef K. nunca chega a ver seus juízes, e é justamente essa invisibilidade que torna O Processo tão perturbador: a autoridade que decide sobre sua vida não tem rosto, não presta contas, não explica. As plataformas digitais, por muito tempo, ocuparam esse mesmo lugar sem rosto na vida de quem tem uma conta suspensa ou um post apagado. O que o ECA Digital fez, ao positivar o devido processo primeiro para proteger crianças e adolescentes, foi abrir uma fresta para que esse tribunal invisível comece a explicar suas sentenças. Não é pouco. Numa sociedade da informação em que decidir o que aparece e o que desaparece é uma forma de poder, exigir explicação não é burocracia. É o mínimo para que ninguém mais acorde, como Josef K., condenado sem saber por quê.
- ‘Corrida contra a fraude’: executivos falam sobre segurança bancária em tempos de IA

Executivos do setor bancário e de fintechs dizem que apesar das facilidades, a IA também trouxe desafios de segurança. Durante o painel “Fintechs e IA: A Revolução dos Serviços Financeiros”, que foi realizado nesta terça-feira (4), durante o Rio Innovation Week, eles comentaram como a exigência de autenticação facial sozinha não garante proteção contra fraudes.
“Hoje a IA já tem capacidade de fazer vídeos sintéticos, então não podemos trabalhar mais com uma única camada de validação. É preciso gastar tokens para identificar transações suspeitas e padrões diferentes dos habituais”, argumentou Ligia Lopes, CEO da Teros, empresa de inteligência e tecnologia.
Ela lembrou que o Brasil é um dos países mais complexos no quesito fraudes, chegando a ter 10 vezes mais casos de golpes do que a Alemanha, por exemplo.
O painel foi mediado por Vinícius Santos, CEO da Conta Comigo Digital. (Imagem: Carlos Palmeira/TecMundo). Fabio Jereissati Ary, CEO da Arizona Capital (XP Investimentos), afirmou que nesse contexto de aumento de fraudes com ajuda de IA, pessoas mais velhas acabam estando dentre os principais alvos. “Os bancos precisam ficar mais atentos porque são quantias muito grandes [que são roubadas],”, defendeu.
Luis Moraes, diretor de Produtos na Celcoin, empresa de tecnologia financeira, concordou com o colega e acrescentou que as companhias do ramo financeiro estão em uma “corrida contra as fraudes”.
Moraes comentou também que esse setor da economia é bastante visado porque qualquer quantia desviada por um golpista “é muito dinheiro”.
O Rio Innovation Week começou nesta terça-feira no Píer Mauá, no Centro do Rio de Janeiro (RJ). A edição 2026 terá mais de 3 mil palestrantes que falarão sobre assuntos que tangenciam o tema central do evento: “Simbiose: o futuro não acontece isolado”. O evento será realizado até a próxima sexta-feira (7) e o TecMundo estará presente cobrindo os principais painéis sobre tecnologia, inovação e IA.
- Tchia mostra como jogos podem preservar a memória e transformar cultura em gameplay

Desenvolvido pela Awaceb, estúdio fundado por criadores nascidos na região e ligados familiarmente ao arquipélago, o jogo incorpora elementos culturais da Nova Caledônia à própria estrutura da experiência lúdica e audiovisual. As paisagens insulares, os cantos tradicionais, os instrumentos musicais produzidos em colaboração com artistas locais, os rituais e as formas de relação com a natureza permeiam continuamente a exploração do jogador, fazendo da cultura local parte constitutiva do universo da obra.
Localizada no Oceano Pacífico, na região da Melanésia, a Nova Caledônia possui uma história marcada pelos impactos da colonização francesa sobre as sociedades kanak. A imposição colonial atingiu práticas culturais, formas de organização social e sistemas de transmissão oral da memória. Diversas línguas kanak desapareceram ao longo do tempo, enquanto outras permanecem em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, Tchia reencena expressões linguísticas locais e conta com diálogos realizados em línguas kanak, e inscrevendo sonoridades e formas de oralidade historicamente atravessadas por processos de apagamento cultural.
Além das pressões históricas da colonização, os territórios insulares do Pacífico enfrentam os impactos das mudanças climáticas, especialmente o aumento do nível do mar, que ameaça ecossistemas, modos de vida e formas culturais profundamente vinculadas ao espaço insular. Nesse contexto, a circulação contemporânea de imagens, músicas, narrativas e cosmologias associadas à cultura kanak torna-se também uma questão de permanência cultural.
Memória, performance e experiência
Tchia faz uma releitura desses vestígios culturais ao ambiente digital sem transformá-los em arquivo tradicional ou objeto fixo de contemplação histórica. A memória aparece distribuída pelos deslocamentos do jogador, pelas canções executadas ao longo da jornada, pela relação espiritual estabelecida com os elementos naturais e pela materialidade dos objetos presentes no cenário. O jogo reinscreve experiências culturais em um suporte técnico contemporâneo capaz de prolongar sua circulação simbólica para além dos limites geográficos e materiais da ilha. A experiência lúdica e audiovisual produz um espaço no qual a memória cultural kanak continua sendo percebida, atualizada e compartilhada.
Sua memória cultural carrega marcas profundas de mudança, colonização e disputa simbólica. A presença europeia no arquipélago implodiu práticas linguísticas, formas de organização social, relações espirituais com o território e modos tradicionais de transmissão da memória ligados à cultura kanak. Nesse sentido, a permanência de cantos, rituais, narrativas orais e formas de habitar o espaço insular passou a depender de processos contínuos de reinscrição cultural que possibilitam o percurso de diferentes temporalidades e suportes.
As narrativas e imagens mobilizadas pelo jogo atuam de maneira recorrentemente metafórica, transformando travessias, cantos, relações espirituais com a natureza e deslocamentos pelo território em formas simbólicas de elaboração histórico-cultural. Assim, para além da narrativa factual e de um conjunto fixo de tradições preservadas intactas, a memória em Tchia emerge em movimento, reorganizando vestígios culturais em novas formas de circulação sensível.
As ilhas inspiradas na Nova Caledônia tornam-se espaço de atualização dessa memória cultural. A paisagem, os sons, os objetos e os ritmos cotidianos aparecem como marcas de uma ancestralidade distribuída pela experiência gamificada. O mar, a vegetação, os instrumentos musicais, os rituais e a oralidade compõem um território carregado de permanências simbólicas que ilustram a exploração do jogador. A memória kanak surge diluída na movimentação pelo espaço, nos modos de interação com a natureza e nas formas de percepção construídas pelo jogo.

Gamificação de práticas culturais
Práticas e ritos culturais da Nova Caledônia são atualizadas às próprias mecânicas de interação do jogo. O uso do ukulele acompanha momentos de exploração e relação afetiva com o território, integrando músicas tradicionais à progressão da experiência lúdica. As canções executadas pela protagonista acionam acontecimentos específicos e estabelecem vínculos sensoriais com o ambiente, fazendo da musicalidade uma dimensão ativa da construção narrativa.
Outras atividades presentes no cotidiano do arquipélago também aparecem incorporadas ao gameplay, como a navegação marítima, os acampamentos, a coleta de recursos naturais e o preparo de alimentos. Essas ações aproximam o jogador de modos de habitar o espaço ligados ao folclore kanak, inserindo práticas cotidianas e relações comunitárias no fluxo da exploração.
A mecânica de soul-jump reorganiza a percepção do território ao permitir que a protagonista assume temporariamente o corpo de animais e objetos espalhados pela paisagem. A experiência de exploração pelo espaço passa a ocorrer por múltiplas perspectivas, aproximando corpo, natureza e espiritualidade em uma mesma dinâmica de interação. O jogador percorre o ambiente a partir do voo dos pássaros, da vida marinha e até objetos simbólicos, participando de uma experiência sensível que conecta as cosmologias representadas na obra.

As mecânicas interativas transformam cantos, danças, transições, relações espirituais com a natureza e práticas cotidianas em experiências performativas inseridas diretamente na estrutura audiovisual, lúdica e poética do videogame. A cultura kanak permanece em circulação no interior do jogo através da ação, da exploração, da participação contínua do jogador nas dinâmicas simbólicas e das narrativas metafóricas que organizam o mundo de Tchia.
Sobrevivência cultural e permanência simbólica
A experiência interativa reorganiza esses vestígios culturais em uma temporalidade instável, na qual tradição e contemporaneidade coexistem sem síntese definitiva. O jogo representa processos histórico-culturais em um ambiente digital capaz de prolongar sua circulação simbólica para além do registro documental. A exploração das ilhas, o aprendizado das canções e a relação espiritual com os elementos naturais levam a memória para o campo da experiência estética, fazendo com que o jogador habite temporariamente um regime sensível de pertencimento cultural.
Um exemplo desse processo é a encenação da oralidade. Personagens mais velhos compartilham lendas, histórias e ensinamentos ao longo da jornada, transmitindo conhecimentos ligados ao território, à ancestralidade e às relações espirituais com a natureza. Essas narrativas aparecem nas conversas cotidianas, aos momentos de descanso e às travessias pelo espaço, aproximando o jogador de formas tradicionais de transmissão da memória cultural. O jogo transforma a escuta dessas histórias em parte constitutiva da experiência, e inscrevendo práticas de transmissão oral em uma linguagem audiovisual contemporânea e interativa.

Existe em Tchia uma percepção constante da fragilidade dessas formas de permanência. As paisagens luminosas e a leveza da travessia convivem com os ecos silenciosos de apagamentos históricos e impactos coloniais. Ainda assim, o jogo evita transformar essa memória em ruína monumentalizada. Sua potência reside na capacidade de manter essas formas culturais em circulação, permitindo que continuem produzindo afeto, reconhecimento e experiência coletiva em um outro suporte técnico.
Ao converter a memória em experiência tátil, sonora e espacial, Tchia amplia as possibilidades de compreensão do videogame como linguagem artística e como local contemporâneo de permanência cultural. Nesse processo, a linguagem dos jogos digitais assume a condição de lugar de memória e espaço de sobrevivência cultural, mantendo em circulação experiências, práticas e sensibilidades ameaçadas pelo risco de esquecimento e apagamento histórico.
- Moeda do Roblox vale mais que peso argentino? Veja no vídeo
A comparação viral nas redes sociais mostrando que a moeda do Roblox vale mais que o peso argentino chamou atenção. No entanto, o fenômeno expõe a grave crise e a inflação da moeda oficial da Argentina.
Especialistas explicam que o Roblox é um ativo digital restrito a uma plataforma e não possui as características econômicas de uma moeda real. A desvalorização reflete anos de perda de poder de compra e falta de confiança no cenário econômico argentino.
A situação serve como um exemplo didático para ilustrar crises inflacionárias históricas, semelhantes a casos de hiperinflação. O problema central é a queda na credibilidade da economia do país sul-americano, e não a força do jogo digital.