PEC da Segurança Pública: o que muda para a tecnologia das polícias?

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025). A proposta revisa a atuação das forças de segurança nacionais, prevê medidas mais rigorosas contra o crime organizado e incorpora à Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), responsável por promover a integração entre os órgãos de segurança.

No campo da tecnologia, a PEC reforça diretrizes de interoperabilidade entre sistemas policiais, compartilhamento de informações e provas e desenvolvimento de soluções tecnológicas para a segurança pública. Algumas dessas medidas já existiam na legislação, mas passam a ter respaldo constitucional.

O combate aos crimes cibernéticos também não é tratado diretamente pela proposta. A PEC não cria novos tipos penais para ataques a sistemas, invasão de dispositivos ou fraudes digitais, mas amplia as competências da Polícia Federal para atuar em determinados crimes de repercussão interestadual ou internacional, o que pode incluir delitos praticados pela internet.

Além disso, a PEC não determina a implementação de ferramentas específicas de inteligência artificial, reconhecimento facial ou monitoramento digital. A adoção dessas tecnologias dependerá das normas aplicáveis e das decisões dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

Embora reforce a importância da tecnologia para a segurança pública, a PEC 18/2025 não determina a implementação imediata de novas ferramentas ou plataformas digitais. Em vez disso, ela estabelece diretrizes constitucionais para a integração entre os órgãos de segurança, reservando as decisões sobre tecnologias e os detalhes sobre seu funcionamento à legislação e às decisões de órgãos responsáveis.

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