Governo pode processar Keeta e iFood por não cumprirem novas regras de delivery

O governo brasileiro pode aplicar sanções contra as empresas de delivery iFood e Keeta. A abertura do processo administrativo foi confirmada nesta quarta-feira (27) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). As duas companhias confirmaram que vão colaborar, mas a representante nacional discorda dos procedimentos adotados.

O caso envolve o descumprimento de uma portaria que fez exigências às plataformas no campo da transparência. As regras envolvem a exibição de informações detalhadas ao consumidor sobre os repasses em um pedido feito pelo aplicativo.

Instaurada em março deste ano, a Portaria nº 61 estabelece que os apps precisam exibir em algum momento e forma visível um quadro explicativo sobre quanto do pagamento será destinado ao aplicativo, ao entregador e ao estabelecimento.

O processo do governo contra Keeta e iFood

O processo administrativo foi confirmado pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o responsável pela Senacon, Ricardo Morishita.

  • Segundo o governo, a fiscalização só começou após um prazo de 60 dias fornecido para adaptação às novas regras. Fora as duas empresas de maior relevância, há “outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento” que não foram divulgadas;
  • Em defesa da pressão contra os aplicativos, Morishita argumentou que “transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade“, além de reforçar que deveres de transparência sobre preços e serviços já eram previstos em outras legislações;
  • Caso condenadas, as empresas podem ser enquadradas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com penas que incluem multas de até R$ 14 milhões ou suspensão temporária das atividades;
  • Antes do julgamento, as companhias terão 20 dias para apresentar as defesas, incluindo provas ou argumentos sobre o cumprimento das medidas.

O que dizem as empresas

Em nota, a Keeta afirma que busca “atuar em conformidade com a legislação, incluindo normas relacionadas a transparência com consumidores e acesso à informação“.

Ela ainda garante que já exibe as informações solicitadas no “processo de utilização da plataforma e no recibo“. Na nota técnica, a Senacon concluiu que “as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação”.

Já o iFood não teria apresentado as informações e “não comprovou medidas efetivas para implementação” do quadro obrigatório, além de ter “indícios de possível indução do consumidor a erro” pelos termos utilizados, como taxa de entrega e serviço.

O iFood também confirma que “está em processo de implementação das adequações necessárias” e que segue em “contínua evolução de suas práticas de conformidade e transparência ao consumidor“. Ainda assim, ela se diz “surpresa” com a instauração do processo.

A empresa argumenta que as mudanças demandam “adaptações relevantes” na arquitetura de sistemas, no app e em fluxos de informação, além de reclamar que a portaria “foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais“. A plataforma diz ainda que tentou marcar reuniões sem sucesso com a Senacom ao longo de três meses e protocolou um novo pedido formal para apresentar os “esforços já empreendidos”.

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