Apesar de ter , ele destaca que o Brasil vem de uma trajetória frustrante na regulação de plataformas digitais, marcada, por exemplo, pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 2630/2020, chamado popularmente de “PL das fake news”.
Durante sua tramitação, o PL enfrentou forte resistência das big techsa. “Nesse cenário, o ECA Digital surge como um acordo mínimo possível, construído sob a pressão de evitar um vácuo normativo ainda mais grave na proteção de crianças e adolescentes”, escreveu o colunista.
Reconhecimento facial não é a única alternativa
Um dos métodos mais conhecidos de verificação de idade é o reconhecimento facial. Apesar da praticidade, a tecnologia enfrenta resistência por exigir que usuários forneçam sua imagem a sistemas de processamento, muitas vezes pouco transparentes.

Segundo Fritzen, cabe às empresas estabelecerem regras claras sobre o uso e a finalidade dos dados coletados. “Devem existir controles técnicos que impeçam o uso dessas informações para outros fins. Além do Privacy by Design, a transparência é essencial”, afirmou.
Privacy by Design (em português, “Privacidade desde a Concepção) é um conjunto de práticas cujo princípio é a preservação da privacidade de indivíduos cujos dados são tratados.
Entre as alternativas ao reconhecimento facial está a análise de comportamento online. “O ECA é claro ao indicar que nem todas as plataformas precisam verificar a identidade dos usuários. A exigência se aplica apenas àquelas que oferecem ou facilitam acesso a produtos e serviços proibidos para menores, como álcool e armas”, pontuou.
A executiva acrescentou que outras empresas poderão recorrer a mecanismos de aferição, como o monitoramento de atividades ou estimativas de idade com o auxílio de IA.
Uma das preocupações nesse sentido é que o reconhecimento facial também apresenta vulnerabilidades. Na Europa, por exemplo, jovens conseguiram burlar sistemas ao utilizar rostos de personagens de jogos.
Tecnologias de deepfake, em constante evolução, também representam um desafio adicional. “Antes, dizia-se que era possível identificar uma deepfake observando as mãos. Hoje, os fraudadores já treinaram seus sistemas para torná-las realistas”, concluiu.
Brasil no debate internacional
A regulamentação pela ANPD, prevista para orientar a fiscalização a partir de 2027, será determinante para transformar os princípios da legislação em obrigações concretas e aplicáveis. Até lá, há uma janela de incerteza: as plataformas interpretam o texto à sua maneira, as soluções tecnológicas de verificação ainda buscam um padrão claro, e os menores continuam expostos a riscos que a lei prometeu mitigar – no Brasil, por exemplo, só 3 dos 10 maiores sites pornôs verificam idade corretamente atualmente.
No cenário internacional, países com arcabouços regulatórios mais maduros — como o Reino Unido, onde a Online Safety Act já opera com diretrizes mais detalhadas — mostram que o caminho é longo.
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